Anexo II da Lei nº 109, de 21.12.1989
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LEI REVOGADA (Lei nº 805, de 19/12/1995)
ANEXO II
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM 1
1. ATOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
1.1 SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICA PORCENTAGEM SOBRE A URF VIGENTE, DESPREZANDO-SE AS FRAÇÕES DE CRUZADO:
1.1.1. Identificação
a) 1ª via de cédula de identidade
b) 2ª via de cédula de identidade
c) atestado de bons antecedentes
d) folha corrida 10%
e) cancelamento de ficha criminal
1.1.2. Cópia Fotográfica:
a) até o tamanho de 13x18, cada
b) de tamanho maior, cada 35%
c) planta e croquis, cada 50%
1.1.3. Perícia:
a) procedida no interesse das partes 100%
b) fora do perímetro urbano, 1% da URF por quilômetro rodado, mais 100%
1.1.4. Retificação nos assentamentos ou em documentos expedidos pela repartição, quando resultante de erro ou omissão do próprio interessado, 20%
1.2. SUPERINTENDENCIA DE POLICIA ESPECIALIZADA
a) licença para porte de arma (anual)
b) registro de armas de defesa 110%
c) licença para transporte de armas de caça ou esportes 50%
d) licença para uso de explosivo (anual) em:
d.1) caieiras e pedreiras 225%
d.2) fábricas de cimentos 350%
d.3) mineração de qualquer espécie 350%
e) alvará para exercício de atividade de conserto de armas 225%
f) vistoria em pedreiras, caeiras, fábricas de cimento, depósitos de fogos de artifício ou pirotécnicos e oficinas de conserto de armas 95%
g) vistoria em alarmes bancários 225%
h) alvará para comércio de armas e munições (renovável anualmente), classificado em:
h.1) primeira categoria 350%
h.2) segunda categoria 300%
h.3) terceira categoria 250%
i) comercialização de explosivos 400%
j) comercialização de fogos de artifício ou pirotécnicos 300%
I) artesanato de BLASTER (encarregado de fogo) 70%
m) Termo de Devolução Arma Apreendida 225%
n) autorização para instalação e funcionamento de alarmes bancários 250%
o) autorização para funcionamento de empresa especializada em serviço de vigilância (renovável anualmente):
0.1) com efetivo de até 10 vigilantes 135%
0.2) com efetivo de 11 a 20 vigilantes 225%
0.3) com efetivo de 21 a 45 vigilantes 345%
0.4) com efetivo de 46 a 100 vigilantes
455%
0.5) com efetivo acima de 100 vigilantes
570%
p) triagem e credenciamento de vigias e guardas particulares de segurança por pessoa 55%
1.2.1. Setor de Costumes e Diversões:
a) alvarás:
a.1) para funcionamento de "dancing", "boites", "motéis", "drive-in" e estabelecimentos congêneres, por mês de funcionamento, de acordo com a seguinte classificação:
a.1.1) de primeira categoria 500%
a.1.2) de segunda categoria 400%
a.2) para funcionamento de cinema e outros espetáculos públicos em recinto fechado e com cobrança de ingresso:
a.2.1) na Capital do Estado e no interior em cidades com mais de vinte mil habitantes por ano:
a.2.1.1) de primeira categoria 250%
a.2.1.2) de segunda categoria 200%
a.2.1.3) de terceira categoria 150%
a.2.2) nas cidades do interior com menos de vinte e cinco mil habitantes, categoria única 100%
a.3) para funcionamento de clubes sócio-recreati vos, por ano 200%
a.4) para funcionamento de cassino e outros estabelecimentos com jogos lícitos carteados, por mês:
a.4.1) de primeira categoria 500%
a.4.2) de segunda categoria 400%
a.5) para funcionamento de circos, parques de diversões, "standart" de tiro ao alvo e outras diversões da mesma natureza ou congêneres, por dia de funcionamento:
a.5.1) de primeira categoria 50%
a.5.2) de segunda categoria 30%
a.6) para funcionamento de salões de "snooker" por mesa, mensalmente 40%
a.7) para funcionamento de boliches e outros jogos permitidos, por mês 50%
1.2.2. Atos Diversos:
a) atestados de qualquer natureza, salvo de pobreza 10%
b) auto ou termo de entrega de mercadorias ou valores apreendidos pela Polícia 35%
c) registro de hotéis, hospedarias, casas de cômodos ou congêneres
c.1) até 5 (cinco) apartamentos ou quartos 50%
c.2) de 6 (seis) a 10 (dez) 80%
c.3) de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) 120%
c.4) acima de 25 (vinte e cinco) 250%
NOTA: os valores constantes deste item são anuais, salvo quando nas alíneas se referirem a "por dia", "por mês" ou mensalmente. Os alvarás serão expedidos com validade por um ano, findo o qual deverão ser renovados, quando a atividade for permanente.
Quando houver referência a "por dia" ou "por mês" os valores respectivamente, deverão ser multiplicados pelo número de dias ou de meses de funcionamento da atividade para a determinação do valor da taxa devida.
ITEM II
2. ATOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
2.1 DE EDUCAÇÃO
2.1.1. Atestado de qualquer natureza 10%
2.1.2. Incrição em:
a) exame supletivo de qualquer grau, por matéria 12%
b) exames de seleção 12%
c) exames de adaptação para. efeito de revalidação de diploma 12%
2.1.3. Matrícula em estabelecimento de ensino:
a) 53 série do 1° Ciclo 40%
b) 2° ciclo 50%
c) superior 80%
2.1.4. Registro de:
a) escolas não oficiais 100%
b) diploma de ensino de 2° ciclo 15%
c) não especificados neste item 15%
3. ATOS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
3.1. De qualquer órgão da Administração Estadual
3.1.1. Alvará não especificado nos itens desta tabela, expedido por qualquer autoridade administrativa 10%
3.1.2. Atestado não especificado nos itens desta tabela, expedido por qualquer autoridade administrativa 10%
3.1.3. Auto de Entrega de Valores e Mercadorias Apreendidas pelo Fisco Estadual e demais Autoridades Administrativas 35%
3.1.4. Certidão:
a) de quitação com a Fazenda Pública Estadual, expedida por autoridade administrativa, exceto quando requerida por pessoa física 10%
b) não especificada nos itens desta Tabela, expedida por autoridade administrativa ou do Poder Legislativo 10%
3.1.5. Expedição pelas COLETORIAS:
a) de qualquer documento, papel guias de trânsito ou de controle de recolhimento de tributo, exceto o conhecimento de arrecadação 5%
b) de notas fiscais de produtor e de emissão avulsa, por jogo de vias, incluído o formulário 12%
3.1.6. Fornecimento de Cópias, Xerocópias e Foto-cópias extraídas de Livros, Processos e Documentos existentes nas Repartições Públicas Estaduais 1,5%
3.1.7.lnscrição em:
a) concurso para provimento de qualquer cargo público, inclusive da Magistratura, Ministério Público e Oficial de Justiça, quando realizados diretamente pela administração pública 50%
b) cursos de aperfeiçoamento 15%
3.1.8. Registro de Documentos e Papéis nas Repartições Estaduais e Requerimento da parte Interessada 75%
3.1.9. Teste Psicotécnico quando não realizado por Serviços de Departamento de Trânsito, salvo os de pessoas reconhecidamente pobres 50%
3.1.10. Pela emissão:
a) ficha de inscrição cadastral 15%
b) segunda via de ficha de inscrição cadastral 30%
3.1.11. Fornecimento de Documento de Arrecadação DAR:
a) carnê 15%
b) jogos de vias 3%
3.1.12. Pela expedição de Certificado de Habilitação para Participação de Licitações:
3.1.12.1) para aquisição de materiais e serviços:
a) tomada de preços 100%
b)
concorrências
200%
3.1.12.2) para realização de obras:
a) tomada de preços 100%
b) concorrências 200%
NOTA: Os valores expressos nesta Tabela em quais quer de seus itens, são fixos e, quando se tratar de certidão, incluem a busca, rasa e autenticação que não podem ser cobradas separadamente.